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TABELA DE HONORÁRIOS PARA PROJETOS E OBRAS ::
Esta
tabela é um referencial básico para os
preços mínimos relativo a prestação
dos serviços de projetos e execução
de obras. O profissional, no entanto, é soberano
para flexibilizar os preços ao seu arbítri.
A entidade enfatiza, outrossim, que o seu filiado atue
nos parâmetros legais, das normas técnicas,
comercias e éticas do exercício profissional,
visando sempre o equilíbrio nas relações
contratuais.
1.
FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Códigos de Processo Civil
e Penal;
1.2. Decreto Federal nº 23.569/33 (regula o exercício
profissional);
1.3. Lei Fed. 5.194/66 (consolida o exercício
profissional);
1.4. Lei Fed. 8.078/90 (Cód. Defesa do Cons.);
Decreto 2.181/97 (regulamenta o CDC);
1.5. Lei Fed. 8.666/93 (normas p/ licitações
e contratos da Administração Pública);
1.6. Lei Fed. 9.610/98 (altera, atualiza e consolida
o Direito Autoral);
1.7. Resoluções do CONFEA nº 205/71
(Ética Profissional); nº 218/73 (Atribuição
Profissionais); nº 221/74 (direito do autor em
vistoriar a execução);
1.8. ABNT - Associação Brasileira de Normas
Técnicas;
1.9. Legislação Estadual e/ou Municipal
que regulam a espécie;
2.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
2.1 GERAL
OBRA: Espaço e/ou objeto a ser construído,
fabricado ou montado.
PROJETO: Conjunto de desenhos e documentos técnicos
necessários à construção,
fabricação ou montagem.
EXECUÇÃO: Conjunto de ações
técnicas, estabelecidas no projeto, necessárias
à fabricação ou montagem.
ARQUITETO: Profissional contratado, responsável
pelos projetos e/ou execução da obra e
respectiva coordenaçã.
CLIENTE: Pessoa física ou jurídica contratante
dos serviços do Arquitet.
USUÁRIO: Cada um daqueles que utilizarão
a obra projetada e/ou executada pelo Arquitet. Em alguns
casos clientes e usuários coincidem.
2.2
ARQUITETURA DE OBRAS NOVAS
2.2.1 PROJETO DE ARQUITETURA
PROGRAMA DE NECESSIDADES: Documento que imprime as necessidades
e exigências dos clientes e dos futuros usuários
da obra e/ou objet. Descreve a sua função,
atividades que irá abrigar, padrões de
qualidade. A elaboração desse programa
deve, necessariamente, proceder ao início do
projeto, podendo ser complementado ao longo do seu desenvolviment.
ESTUDOS DE VIABILIDADE: Constitui-se na averiguação
das potencialidades de um terreno, atendendo as exigências
da legislação municipal e as necessidades
do programa a ser implantad.
PRÉ-DIMENSIONAMENTO: Documento que exprime as
dimensões e/ou áreas das dependências
da edificação, com base no programa de
necessidades. Serve de base ao Arquiteto e cliente para
estabelecer a cobrança e honorários. Informa
ao cliente a área total de seu empreendiment.
O pré-dimensionamento da dependência de
edificação, deverá ser acrescido
de percentual de circulações verticais
e horizontais, além de paredes para servir se
base para área total de empreendiment.
ESTUDO PRELIMINAR: proposta gráfica inicial,
visando à plástica e a funcionalidade
da edificação, cujo partido sugerido contemple
também as características essenciais relativas
à viabilidade técnica e aos condicionamentos
legais do empreendimento; Com a opção
de perspectivas artísticas.
ANTEPROJETO: Desenvolvimento do estudo preliminar aprovado
pelo contratante, com a inclusão dos desenhos
técnicos de medidas, especificações,
da definição estética e estrutural,
da correlação de suas instalações
complementares, possibilitando exata compreensão
da obra a ser executada;
PROJETO: Solução a nível de plantas,
cortes e fachadas, devidamente cotados, contendo uma
concepção clara de estrutura e das instalações.
PROJETO LEGAL: Solução definitiva do anteprojeto,
representado em plantas, cortes, elevações,
especificações e memoriais de acordo com
as exigências dos poderes públicos a que
serão submetidos.
PROJETO EXECUTIVO: Projeto aprovado, com especificações
detalhadas, representação em escalas adequadas
e necessárias a boa compreensão da execução
da obra e ao desenvolvimento dos demais projetos.
DETALHAMENTO: desenhos, perspectivas e memorial descritivo
com as especificações de materiais, funcionamento,
cores, etc., visando boa execução e acabamento
do objeto, conforme projeto aprovado;
COORDENAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES:
Constituem a coordenação de todos os projetos
que se façam necessários à complementação
do projeto arquitetônic. É imprescindível
que esta coordenação seja feita pelo profissional
de arquitetura, pois só assim poderá se
discutir adequações que não alterem
o projeto arquitetônic.
2.2.2
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO:
Responsabilidade e encargos técnicos e legais
decorrentes da organização, do desenvolvimento
e da eficiência dos trabalhos, desde o início
até a conclusão da obra, compreendendo:
a) Planejamento e verificação do andamento
da obra;
b) Orientação técnica para aquisição
de matérias;
c) Coordenação de mão-de-obra contratada
pelo proprietári.
2.3
PROJETO DE ARQUITETURA INTERIORES
CONCEITO: Todo o manejo de espaço e de ambientes
internos nas edificações que impliquem
na alteração destes espaços e circulações
e, até mesmo, no aspecto externo das mesmas,
visando à otimização de suas funções;
a) Toda a modificação nas instalações
e na estrutura necessárias à implantação
do novo ambiente;
b) Toda intervenção que modifique o aspecto
formal da edificação, ou seja, a substituição
de matérias de acabamento, alteração
de cores e intervenções que alterem a
edificação como um todo;
c) Toda intervenção nos equipamentos necessária
para a otimização de suas funções,
físicas ou formais, no espaço criado,
ou seja, o detalhamento dos mesmos e, até mesmo,
a criação de programação
visual.
ESTUDO PRELIMINAR: Proposta gráfica inicial visando
a estética e a funcionalidade do ambiente, cujo
partido adotado, através do mobiliário,
cores, texturas, obras de arte, iluminação,
etc., expresse a sensação de bem-estar,
ou seja, o conjunto dos elementos compõe um ambiente
coerente, agradável e acolhedor; Com a opção
de perspectivas artísticas;
ANTEPROJETO: Desenvolvimento do estudo preliminar aprovado
pelo cliente, com inclusão nos desenhos técnicos
das medidas, especificações detalhadas
de cores e materiais, perspectivas e informações
complementares tão minuciosas e abrangentes que
definam a proposta inicial;
PROJETO EXECUTIVO: representação completa
e total do anteprojeto, com desenhos e especificações
definitivas, cuja escala, informações
e a compatibilidade com os projetos complementares estão
adequados à perfeita execução da
obra; Perspectivas exatas opcionais.
2.3.1
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO:
Responsabilidade e encargos técnicos e legais
decorrentes de organização, do desenvolvimento
e da eficiência dos trabalhos, desde o início
até a conclusão da obra, compreendendo:
a) Planejamento e verificação do andamento
da obra;
b) Orientação técnica para aquisição
de matérias;
c) Coordenação de mão-de-obra contratada
pelo proprietári.
2.4
ARQUITETURA DE OBRAS EXISTENTES OU PROJETADAS:
Prestação de serviço de mesma natureza
do item 2.2 somente que se aplica a obras existentes
ou projetadas, incidindo em toda ou em partes. Compreende
a formulação de soluções
para adequação a finalidade desejada.
2.5
PROJETOS EM URBANISMO
UNIFICAÇÃO E/OU DESMEMBRAMENTO: são
os projetos de unificação e/ou parcelamento
de lotes ou glebas que não implicam na abertura
de vias públicas.
LOTEAMENTO: é o parcelamento do solo, cuja divisão
e os projetos de urbanização da gleba
se coadunam às condições sócio-culturais,
à malha viária vigente, à legislação
ambiental e, se urbano, o loteamento está sujeito
aos parâmetros municipais e à Lei 6.766
/79:
ESTUDO PRELIMINAR: proposta gráfica inicial do
partido paisagístico, da viabilidade técnica
e legal do projeto, com a determinação
das áreas destinadas às funções
específicas, distribuição esquemática
e quantitativa de quadras e lotes, e articulação
coerente à malha urbana vigente. Com a opção
de perspectivas artísticas.
ANTEPROJETO: Desenvolvimento do estudo preliminar aprovado
pelo contratante, com o traçado e dimensões
legais de vias de circulação, lotes, áreas
verdes e servidões. Definição dos
equipamentos urbanos e parâmetros de ocupação
impostos pelo poder público, com as respectivas
tabelas de áreas.
PROJETO EXECUTIVO: projeto de planimetria e altimetria
do loteamento, cujos desenhos técnicos identificam
e dimensionam o arruamento, lotes e quadras, praças,
áreas verdes e servidões, PCs (pontos
de concordância) e PTs (pontos de tangência)
das curvas. Concatenação aos projetos
complementares de drenagem, esgoto, energia, etc. Tabela
de áreas, parâmetros, equipamento urbano
obrigatório e memorial descritiv.
DETALHAMENTO: desenhos, perspectivas e especificações
das vias de circulação e do equipamento
urbano, comunicação visual e eventuais
propostas arquitetônicas.
2.6
PROJETOS EM PAISAGISMO
ESTUDO PRELIMINAR: Proposta inicial, textual e gráfica,
cujo partido adotado seja coerente com o diagnóstico
criterioso dos recursos naturais. E também, formulação
preliminar de um plano diretor para inserção
de benfeitorias, visando valorizar o potencial existente.
Sempre considerando que a ocupação do
espaço com equipamentos e construções
fiquem integradas ao meio ambiente, e, que o tratamento
ambiental (com a eventual recuperação
vegetal) e a estética expressa pelos elementos
intervenientes, formem um conjunto articulado e agradável.
Com a opção de perspectivas artísticas.
ANTEPROJETO: desenvolvimento da proposta preliminar
aprovada, com a definição conceitual e
projetos correlatos, que comunicam a distribuição
das funções e das áreas de intervenção
com seus elementos principais, naturais e/ou edificáveis,
cujos desenhos estão na escala adequada à
perfeita compreensão da obra proposta, e, quando
necessários, informações suplementares
por meio de memoriais descritivos.
PROJETO EXECUTIVO: projetos completos com os desenhos
e informações detalhadas, contendo os
desenhos técnicos e especificações
dos materiais e equipamentos, indicações
dos sistemas de irrigação, iluminação
e drenagem. Memorial descritiv.
PROJETO DE COBERTURA VEGETAL: Desenvolvido com base
no anteprojeto aprovado, consta de desenho de locação
e especificação das espécies vegetais,
tabela de especificações e quantidades,
o nome vulgar, científico e porte das espécies
a serem plantadas, manual de preparo do solo, plantio
e manutençã.
2.7
OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS:
Prestação de serviço na qual o
trabalho não primordialmente criativ. Compreende
aspectos técnicos, legais, administrativos, etc.
ORÇAMENTO: Documento onde se registram as operações
de cálculo de custo da construção
somando todas as despesas correspondentes a execução
de todos os serviços previstos nas especificações
técnicas.
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO: Documento em
que se registram pela ordem de sucessão em que
serão executados, os serviços necessários
a realização da construção
e os respectivos prazos, previstos em função
dos recursos e tecnologia que se supõe serão
disponíveis.
QUANTIFICAÇÃO DE MATERIAIS: Relação
discriminada e quantificada dos insumos da obra.
CADERNO DE ENCARGOS: Documento que define o relacionamento
entre as partes, estabelecendo de forma objetiva seus
direitos e obrigações, nas diversas fases
da construçã.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Documento
que relaciona precisa, completa e ordenadamente os materiais
de construção, suas características
e métodos de ensaio paralelamente descreve como
quando e onde empregá-los.
FISCALIZAÇÃO DA OBRA: Visitas periódicas
de observação, com a finalidade de acompanhamento
da correta execução da obra de acordo
com o projeto, bem como a verificação
do seu andamento conforme o cronograma.
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA: Compreende os serviços
relacionados na Responsabilidade Técnica pela
Execução (item 2.2.2) e a contratação
da mão-de-obra, compra de materiais e pagamento
e controle de ambos.
ASSESSORIA TÉCNICA: Prestação sistemática
do trabalho profissional de orientação
técnica, por tempo ou prazo determinado ou por
finalidade específica.
CONSULTORIA: Exame de problema técnico, com base
em dados fornecidos pelo cliente, e conseqüente
soluçã.
MAQUETES:
Representam a configuração especial global
da obra, sua implantação no terreno eventualmente,
o relacionamento com entorno construíd.
PERSPECTIVA:
Tem a mesma finalidade da Maquete.
DESENHOS
PROMOCIONAIS: Perspectivas adicionais (internas e/ou
externas), plantas e/ou cortes humanizados (com mobiliário
e equipamentos básicos), entre outros.
ORÇAMENTO ESTIMATIVO: Baseados nos anteprojetos
de arquitetura e custos de materiais e serviços
(mão-de-obra) necessários à realização
da obra.
DETALHAMENTO: são todos os projetos que detalham
a execução de:
a) Esquadrias
b) Detalhes Construtivos
c) Paginação de Pisos
d) Todos os detalhamento que se façam necessários
à uma boa execuçã.
e) Programação de projetos em CAD e/ou
3D
f) Maquete Eletrônica
g) Perspectiva Eletrônica
2.8
OBRIGAÇÕES
2.8.1 A CARGO DO CLIENTE:
Programa de necessidades, especificando:
a) Objetivos do cliente e finalidade da obra.
b) Prazo e recursos disponíveis para o projeto
e a execuçã.
c) Características funcionais da obra: atividade
que irá abrigar, compartimentação
e dimensionamento preliminares, escala de proximidades
e espaciais, população fixa e variável,
fluxos (de pessoas, veículos, materiais), mobiliário,
instalações e equipamentos básicos,
padrões de construção e acabamento,
recursos técnicos disponíveis para a execução
(material, mão-de-obra), sistemas construtivos,
modalidade de contratação da execução
e porte do construtor/montador/fabricante.
d) Sobre o terreno e seu encontro espacial: Escrituras,
levantamentos topográfico, planialtimétrico,
em escala adequada, indicando os limites (dimensões
lineares e angulares), construções vizinhas
e internas ao terreno, arruamento e as calçadas
limítrofes, acidentes naturais (rochas, água,
etc.), locação e especificação
de árvore e massas arbustivas, e o Norte verdadeir.
e)
Sondagem geológica e dados sobre drenagem, visando
subsidiar a concepção estrutural e o projeto
de fundações da obra.
2.8.2
A CARGO DO ARQUITETO
a)
Programa de necessidades: Revisão e complementaçã.
b) Informações sobre o terreno entorno,
em especial: documentos
Cadastrais, fotos do terreno e entorno, dados gel- climáticos
e ambientais locais (temperaturas, pluviosidades, insolação,
regime de ventos e marés), e níveis de
poluição (sonora, do ar, do solo e das
águas). Dados urbanísticos de entorno
ao terreno, uso e ocupação do solo, padrões
arquitetônicos e urbanísticos, infra-estruturas
disponíveis, tendência de desenvolvimento,
condições de tráfego e estacionament.
c)
Legislação arquitetônica e urbanística
pertinente a: restrições de uso taxas
de ocupação e coeficiente de aproveitamento,
gabarito, alinhamentos, recuos e afastamentos, número
de vagas de garagem, exigências técnico-arquitetônicas
de todos os órgãos públicos (Municipais,
Estaduais e Federais).
2.9
PRODUTOS FINAIS/ SERVIÇOS BÁSICOS
PLANTA DE SITUAÇÃO: representa a implantação
do terreno no quarteirão, com as ruas que a compõe
dimensões do terreno e afastamento da esquina
mais próxima.
PLANTA DE LOCALIZAÇÃO/IMPLANTAÇÃO:
representa a implantação da obra no terreno,
locando e dimensionando em especial, a(s) edificação(ões),
acessos, áreas livres, estacionamentos, piscinas,
quadras esportivas, recuos, afastamentos, cotas e níveis
principais e quadro geral de áreas(totais, por
setor, pavimento e/ou bloco, úteis e/ou construídas).
PLANTAS BAIXAS: definem, no plano horizontal, a compartimentação
interna da obra indicando a designação,
localização, inter-relacionamento e dimensionamento
finais(cotas, níveis, acabamentos e áreas)
de todos os pisos, ambientes, circulações
e acessos. Representam a estrutura, alvenarias, tetos
rebaixados, revestimentos, esquadrias com sistemas de
aberturas, conjuntos sanitários e equipamentos
fixos.
PLANTAS DE COBERTURAS: definem sua configuração
arquitetônica indicando a localização
e dimensionamento finais (cotas e níveis acabados)
de todo os seus elementos. Representa(m), conforme o
caso, telhados, lajes, terraços, lanternins,
domus, calhas d'água e equipamentos fixos.
CORTES
GERAIS: definem, no plano vertical, a compartimentação
interna da obra e configuração arquitetônica
da cobertura indicando a designação, localização,
inter-relacionamento e dimensionamento finais (alturas
e níveis acabados) de pavimentos, ambientes,
circulações e elementos arquitetônicos
significativos. Representam a estrutura, alvenarias,
tetos rebaixados, revestimentos, esquadrias (com sistema
de abertura) e, conforme e caso, muros, grades, telhados,
marquises, toldos, letreiros e outros componentes arquitetônicos
significativos.
FACHADAS: representam a configuração externa
da obra, indicando os seus principais elementos, em
especial esquadrias.
MEMORIAL: descreve e justifica a solução
arquitetônica a proposta relacionando-a ao programa
de necessidades, às características do
seu terreno e seu entorno, à legislação
arquitetônica e urbanísticas pertinentes
e/ou outros fatores determinantes na definição
do partido adotad.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: definem
os principais materiais e acabamentos, em especial,
revestimento de fachadas e pisos paredes e tetos de
todos os compartimentos, podem ser apresentadas:
a) grafadas nos próprios desenhos (plantas, cortes,
fachadas);
b)
em um quadro geral de materiais e acabamentos;
c) sob forma de texto (memorial de especificações).
COORDENAÇÃO: supervisão dos trabalhos
visando a coordenação de todos os projetos,
incluindo a estrutura, as instalações
hidráulicas, sanitárias, elétricas,
telefônicas, etc.
3.
CONDIÇÕES BÁSICAS NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
3.1 É obrigatório a apresentação
prévia de orçamento, conforme dispõe
o art. 40 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ainda assim, apesar do direito irrefutável em
receber os honorários ajustados, o profissional
pode ser agastado por litígios que só
visam embromar. Portanto, para evitar alegações
capciosas e/ou ser acusado de prática abusiva,
só inicie os serviços após a anuência
expressa do contratante (art.39, alínea VI do
CDC);
3.2
Além do que, o profissional é equiparado
a um FORNECEDOR. Por isso, cuidado com omissões
ou promessas contidas na proposta, pois o cliente é
o CONSUMIDOR privilegiado, tanto pela inversão
do ônus da prova, como também pelo direito
de exigir que se cumpra os requisitos consignados na
oferta apresentada, na publicidade veiculada, ou por
esta tabela que tem circulação pública;
3.3
A produção em projetos e/ou obras assegura,
automaticamente, os Direitos Autorais (art. 17 da Lei
5.194/66 e art. 22 da Lei 9.610/98). No entanto, ainda
que a nova lei do direito autoral faculte o registro,
as entidades de classe recomendam aos profissionais
- como prova de anterioridade numa eventual "semelhança"
- que registrem a autoria junto ao CONFEA, porque, mesmo
não precisando convalidar, fica, para todos os
efeitos, reforçada a titularidade;
3.4
A aquisição do original (projeto), ou
de exemplar (obra), não confere ao adquirente
qualquer dos direitos patrimoniais do autor, salvo convenção
em contrário entre as partes e os casos previstos
na Lei 9.610/98, como também, é ilícito
civil e penal - sob pena de ação indenizatória
- a utilização indevida de projetos, esboços
e obras plásticas concernentes à arquitetura,
engenharia, paisagismo, topografia, etc.;
3.5
Os direitos patrimoniais perdurarão por 70 anos
após o falecimento do autor, e a cessão
dos direitos de autor sobre obras futuras abrangerá,
no máximo, o período de 5 anos (art. 41
e 51 da Lei 9.610/98);
3.6 O projeto contratado só deverá ser
executado para os fins e locais indicados. A reprodução
do projeto - com o respaldo da Constituição
Federal (art. 5º., alínea XXVII) e o art.
29 da Lei 9.610/98 - depende de autorização
prévia e expressa do autor;
3.7
Para qualquer modificação na obra, durante
a execução ou após concluída
a obra, passíveis ou não de regularização,
é imprescindível a anuência do autor
do projeto arquitetônico (art. 24, IV e 26 da
Lei 9.610/98), porque - ressalvado o erro técnico
- se as mudanças não autorizadas depreciarem
a reputação, ou se tiver que repudiar
a autoria, arcará o contratante com indenização
por violação do direito moral e contra
a honra do profissional. E, tendo em vista o art. 18
da Lei 5.194/66, as alterações só
poderão ser feitas pelo profissional que o tenha
elaborad. Portanto, o autor fornecerá, às
suas expensas, apenas uma cópia dos projetos,
desde que na versão oficial da obra;
3.8
Os serviços serão pagos mediante a atualização
do valor nominal do CUB (custo unitário básico
= índice setorial da indústria da construção,
calculado pelos parâmetros da Lei 4.591/64 e NBR
12.721/93 da ABNT);
O
valor do CUB utilizado nesta tabela tem variação
mensal, e é calculado pelo SINDUSCON-RS (Sindicato
da Indústria da Construção Civil
do Estado do Rio Grande do Sul), cuja divulgação
é ampla e de acesso geral;
4.
FORMA DE PAGAMENTO DOS PROJETOS:
A
forma e o parcelamento da remuneração
deverão ser estipulados de comum acordo entre
o contratante e o arquiteto, em etapas, através
de porcentagem do valor global do projeto, assim distribuído:
a) estudo preliminar - 30% (trinta por cento)
b) anteprojeto - 30% (trinta por cento)
c) projeto - 40% (quarenta por cento).
4.1
REMUNERAÇÃO
A remuneração do Projeto de Arquitetura,
para cada atividade, deve ser calculada em função
da área a ser edificada, de acordo com a tabela.
Uma vez iniciado o trabalho de cada uma das etapas do
Projeto de Arquitetura ficará assegurado ao arquiteto
o direito de terminá-lo e receber, além,
da indenização estabelecida no item 4.2:
a) 10% da remuneração calculada para o
Projeto de Arquitetura se o trabalho for interrompido
nos estudos preliminares.
b) 40% da remuneração calculada para o
Projeto de Arquitetura se o trabalho for interrompido
no anteprojet.
c) 60% de remuneração calculada para o
Projeto de Arquitetura se o trabalho for interrompido
no projet.
d) remuneração da Responsabilidade Técnica
pela Execução deve ser calculada pelo
custo real da obra, apurado contabilmente.
e) Quanto a execução de uma obra for realizada
por um arquiteto que não o autor do projeto,
ele terá o direito de aumentar em 30% a sua remuneraçã.
f) Para obras distantes de mais de 100 Km. o arquiteto
terá o direito de aumentar sua remuneração
em 30%, independente das despesas de viagem e estadia
que ficarão por conta do contratante.
g) Não estão incluídos na remuneração:
levantamentos plani-altimétricos; sondagens geológicas;
cópias de plantas, taxas e impostos; despesas
de alterações introduzidas nos projetos
já aprovados pelo contratante; maquetes; despesas
de viagens e estadias.
4.2
INDENIZAÇÃO
4.2.1 Se o trabalho for interrompido, caberá
ao arquiteto uma indenização de 25% de
remuneração correspondente ao trabalho
não realizado, sem prejuízo da remuneração
devida pelas etapas vencidas.
4.2.2 Se o Projeto de Arquitetura for interrompido nos
estudos preliminares e/ou anteprojeto e se estes forem
utilizados para execução de obras, tal
utilização será suscetível
de incidência de aplicação das disposições
legais relativas à violação de
direitos autorais, sendo reparável tal prejuízo
com o pagamento da indenização correspondente
a três vezes o valor do Projeto de Arquitetura.
4.2.3 Nas hipóteses de plágio ou usurpação
de direitos autorais, caberá no mínimo
ao arquiteto uma indenização correspondente
a quatro vezes o valor do projeto respectiv. Caso tratar-se
de obra construída inclui-se nesta indenização
os valores de honorários correspondentes a sua
execuçã. Poderá ser exigida retrataçã.
4.2.4 Na hipótese de desrespeito aos direitos
autorais com falsidade ideológica, deturpação
de concepção, métodos e processos,
que causem danos morais ou desprestígio profissional
ao autor, caberá no mínimo ao arquiteto
uma indenização correspondente a onze
vezes o valor do projeto respectiv. Caso tratar-se de
obra construída, inclui-se nesta indenização
os valores de honorários correspondentes a sua
execuçã. Poderá ser exigida retrataçã.
4.3
HONORÁRIOS DOS TRABALHOS COMPLEMENTARES:
Os honorários dos projetos arquitetônicos
não incluem os chamados projetos e/ou trabalhos
complementares, isto é, cálculo estrutural,
projetos hidrossanitário, elétrico, telefônico,
bem como análise do solo, prevenção
incêndio e execução da obra. Serão
pagos ainda, separadamente ao arquiteto, mediante ajuste
prévio ou tabelas próprias:
a) reuniões de trabalhos;
b) trabalhos de pesquisas e orientação
para elaboração do programa em casos especiais;
c) os estudos e variantes de um mesmo projeto;
d) os estudos de novos projetos para mesma obra;
e) orçamentos;
f) assessoria, consultas e estadias;
g) despesas de viagem e estadias;
h) trabalhos de arquitetura;
i) trabalhos de projetos de desenho industrial;
j) trabalhos de comunicação visual;
k) painéis e outros elementos artísticos;
l) desenho de plantas de obra;
m) quaisquer outros trabalhos não especificados
nesta tabela.
Elaborado
pela Comissão de Tabela de Honorários.
Diretoria do SAERGS gestão 2001/2004
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