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PREVENÇÃO
CONTRA INCÊNDIO.
QUAL O PAPEL DO ARQUITETO?
Em
tempos de preservação do meio ambiente,
fontes alternativas de energia, desenvolvimento
econômico e outros, onde fica nossa preocupação
com a preservação e proteção
do HOMEM e sua habitação?
Faz parte da cultura humana a preocupação
com o local seguro para trabalhar e morar, a garantia
do "teto". Que a mesma seja perene,
aconchegante, acolhedora, resistente, que realize
seus ideais, etc., mas que também dê
segurança, e proteção.
Cabe-nos como Arquitetos, absorvermos as expectativas
de nossos clientes, e acima de tudo executarmos
nosso projetos/obras com as melhores técnicas
e normas, afim de proporcionarmos uma relação
cliente/profissional que culmine no bem comum
- a de um sonho para o cliente e de uma realização
profissionais para nós.
A segurança, faz-se também na prevenção
e proteção contra incêndio
em edificações, e principalmente
na preservação de seus ocupantes.
O Sindicato está participando, junto à
Comissão de Constituição
e Justiça do Estado, da alteração
da Lei Estadual 10987/97 e aprovação
do "novo" Código Estadual de
Prevenção e Proteção
Contra Incêndio e Pânico. Assim, cabe-nos,
uma reflexão sobre o assunto.
A Lei nº 10.987, de 11 de agosto de 1997,
estabeleceu normas sobre sistemas de prevenção
e proteção contra incêndios,
dispôs sobre o destino das taxas de serviços
especiais não emergenciais do Corpo de
Bombeiros e deu outras providências. Em
seu artigo primeiro, diz "Todos os prédios
com instalações comerciais, industriais,
de diversões públicas e edifícios
residenciais com mais de uma economia e mais de
um pavimento, deverão possuir Plano de
Prevenção e Proteção
Contra Incêndio - PPCI, aprovado pelo Corpo
de Bombeiros da Brigada Militar do Estado do Rio
Grande do Sul" (o grifo é nosso),
é Lei, portanto cumpra-se.
Entendemos que é preocupação
do Legislador a preservação do bem,
seja público ou privado, e da integridade
física de seus ocupantes. Fato este que
deve estar intrínseco no desenvolvimento
de um projeto e/ou obra, seja pela sociedade,
como principalmente, pelo profissional Arquiteto
responsável por tal empreendimento.
Vale-nos ressaltar que por muitas vezes alguns
equipamentos de proteção e prevenção
contra incêndio e pânico "atrapalham"
nossos projetos e obras, sejam por questões
estéticas, de espaço físico
e outras. Justamente nestes aspectos entra o diferencial
do profissional Arquiteto, que com sua formação
voltada para o espaço e suas funções,
com criatividade, deverá integrá-los,
e ciente da necessidade e função
de cada equipamento de proteção,
faça com que participem do conjunto arquitetônico
harmoniosamente, que sejam partes de um todo,
cada qual atendendo suas funções.
Assim, estaremos fazendo ARQUITETURA.
Para fazermos a integração da edificações
e dos equipamentos de proteção,
entre tantos outros condicionantes analisados
ao projetar, cabe-nos o pleno conhecimento desta
legislação, o funcionamento dos
mesmos, suas características, aplicações
e benefícios.
Ao analisarmos a proposta do "novo"
Código Estadual de Prevenção
e Proteção Contra Incêndio
e Pânico, verificamos que a mesma traz em
seu conteúdo transcrições,
muitas vezes quase na íntegra, das definições
das NBR's, já em outros casos, indicam
"... deve atender, no mínimo, às
exigências constantes na NBR.....",
reportando-nos assim, às Norma existentes.
É fundamental termos a preocupação
que tal legislações seja objetiva
e direta, de acordo com Normas Técnicas
tais como as NBR's e dentro dos reais conceitos
de prevenção e proteção
contra incêndio, da edificação
como um todo e fundamentalmente na preocupação
com a integridade física de seus ocupantes,
tendo a prioridade, em caso de sinistro, salvaguardar
a vida humana.
Consideramos as atividades das Corporações
de Bombeiros do Estado, de extrema necessidade
e de utilidade pública, porém cabe-nos
como profissionais habilitados, analisarmos a
edificação existente, ou ao projetarmos
novas, determinar as necessidades daquele imóvel.
É indispensável que os projetos
e laudos técnicos pertinentes ao assunto
sejam, nos órgão públicos,
analisados e aprovados também por profissional
habilitado.
A profissão do Arquiteto tem atribuições
definidas por legislação Federal.
Quando de nossa colação de grau
no curso de arquitetura, recebemos juntamente
com o diploma e a carteira do CREA, todas as responsabilidades
técnicas de nosso futuro exercício
profissional.
Está na hora de conhecermos e assumirmos
as responsabilidades técnicas de nossa
profissão e nos orgulharmos de sermos ARQUITETOS.
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