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ART
E O ACERVO TÉCNICO DO PROFISSIONAL.
Como todos nós sabemos, a ART - Anotação
de responsabilidade Técnica, obrigatório
por Lei, é de responsabilidade do profissional
sua emissão e quitação.
Ela
enseja vantagem para nós, pois além
de formar nosso ACERVO TÉCNICO, no qual
é registrado todos os serviços executado
em nossa trajetória profissional, serve
também como "contrato" de prestação
de serviços com nossos clientes.
O
CREA/RS, instituiu a ART INFORMATIZADA, através
de convênio com o BANRISUL, a qual após
assinada pelo profissional e contratante e quitada,
deve ser encaminhada ao Conselho, para que seja
digitada e passe, aquele serviço, a fazer
parte de nosso acervo técnico.
No
ano passado, o CREA/RS assinou este mesmo convênio
também com a CEF, com um diferencial favorável
aos profissionais, pois a própria CEF ou
as Agências Lotéricas, após
sua quitação, fazem o encaminhamento
da 1ª via ao Conselho.
Lembramos aos colegas que este plus oferecido
pela CEF, tanto no encaminhamento ao CREA/RS,
quanto a opção de pagamento em lotéricas,
fora do horário bancário, vem contribuir
para nosso desempenho profissional, e principalmente
em nosso acervo técnico junto ao Conselho.
Alertamos
a todos os profissionais, que ao retirarem seus
disquetes nas Inspetorias ou sede do CREA/RS,
podem e devem solicitar a ART INFORMATIZADA da
CEF, pelas vantagem que este órgão
nos proporciona.
Conclamamos
que os profissionais ao preencherem suas ARTs,
indiquem no CAMPO 16, o CÓDIGO 002 - Sindicato
dos Arquitetos no Estado do Rio Grande do Sul
- SAERGS, pois o percentual dos valores da ART,
repassado às entidades, fortalecerá
nosso Sindicato pela luta de reconhecimento do
papel dos Arquitetos perante a Sociedade.
UM
SINDICATO FORTE SE FAZ COM A PARTICIPAÇÃO
DE TODOS.
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