PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
NÚCLEO MUNICIPAL DA CULTURA
REGULAMENTO DE CONCURSO PÚBLICO
PROJETO DE CONCHA ACÚSTICA
Praça José Bonifácio - Cachoeira do Sul - RS
- OBJETIVO
Este concurso visa escolher projeto arquitetônico para construção de uma concha acústica na Praça José Bonifácio, nesta cidade. O projeto deverá conter, além da proposta arquitetônica, as definições estruturais, de iluminação e acústicas.
- JUSTIFICATIVA
A Praça José Bonifácio é um local amplo, arborizado, de excelente localização e de acesso fácil de diferentes pontos da zona urbana. Está igualmente próximo de Posto da Brigada Militar.
A Praça é um local referenciado para realização de eventos culturais e como ponto de atração turística.
A implantação de uma concha acústica tornará o local ainda mais importante, além de ser um instrumento de valorização e desenvolvimento da arte e cultura cachoeirense.
- PARTICIPANTES
- A participação está aberta a profissionais da área de Arquitetura e Engenharia Civil, registrados no CREA.
- Os projetos não poderão modificar substancialmente a estrutura original da Praça.
- Os projetos poderão ser apresentados por autores individuais e/ou em grupo.
- COMISSÃO JULGADORA
- A Comissão Julgadora será composta por profissionais da área da cultura e representantes de cada segmento a seguir:
- Prefeitura Municipal;
- Secretaria Municipal de Administração;
- Secretaria Municipal de Obras;
- Núcleo Municipal da Cultura;
-Conselho Municipal do Patrimônio Histórico-Cultural/ COMPAHC;
-Núcleo de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Cachoeira do Sul.
- A Comissão Julgadora emitirá parecer individualizado sobre cada um dos projetos apresentados, obedecendo aos critérios de seleção e julgamento previamente estabelecidos.
- Deverão se declarar impedidos, com prazo máximo de cinco (05) dias após a divulgação do nome dos participantes, os membros indicados para composição da Comissão Julgadora que tiverem com qualquer concorrente, vínculo de parentesco, atividade profissional ou de qualquer outra natureza.
- SELEÇÃO E JULGAMENTO
A Seleção e Julgamento dos projetos apresentados ocorrerá em três etapas:
- PRIMEIRA ETAPA - Análise e parecer técnico exclusivamente sobre os quesitos de solução arquitetônica, estrutural, acústica e de iluminação. Esta análise e parecer será elaborada por representantes do Núcleo de Engenharia e Arquitetura de Cachoeira do Sul - NEA e Secretaria Municipal de Obras. Nesta etapa, poderão ser solicitadas assessorias para a realização da análise técnica dos projetos. O parecer técnico deverá ser apresentado em até dez (10) dias após a apresentação dos projetos.
- SEGUNDA ETAPA - Dos projetos aprovados tecnicamente na primeira etapa a Comissão Julgadora selecionará três projetos, que passarão para a próxima etapa.
- TERCEIRA ETAPA - Os três projetos selecionados na etapa anterior serão submetidos a júri popular.
5.3.1
Os projetos e respectivos memoriais descritivos ficarão expostos e à disposição da comunidade no Núcleo Municipal da Cultura, localizado na Rua Sete de Setembro, nº 1121, nesta cidade.
5.3.2
Estará apto a votar no júri popular, qualquer cidadão, maior de dezesseis (16) anos, qualificado pela apresentação de documento de identificação.
- Será considerado vencedor, o projeto que obtiver a maioria dos
votos.
- A contagem será feita em ato público, com data e local divulgados na imprensa local.
- PREMIAÇÃO
- Os autores dos projetos considerados aptos nas duas
primeiras etapas de Seleção e Julgamento receberão Certificados de Participação.
- Os autores dos projetos classificados para a etapa de
Júri Popular receberão um troféu referente à premiação. O prêmio será denominado Troféu Artibano Savi.
- O projeto vencedor do Concurso Público receberá
além do Troféu de Vencedor, a premiação em dinheiro no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
- APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
- Os projetos deverão ser apresentados em quatro
pranchas de tamanho A1, conforme normatização específica.
- Deverá ser reservada uma faixa livre de 5cm na borda inferior de cada prancha na qual será posteriormente colada uma faixa com a identificação do número de registro.
- As pranchas deverão ser numeradas, ¼, 2/4, ¾, 4/4, indicando o seu número e o total de pranchas.
- As pranchas não poderão ter o nome ou logotipo do autor, assinaturas ou qualquer marca que possibilite a identificação do autor do projeto.
- Todos os textos, memoriais, informações sobre o projeto e outros, deverão constar apenas das pranchas, sendo vedada à entrega de texto avulso para o processo de avaliação.
- O título do projeto deverá constar obrigatoriamente na primeira prancha (1/4), podendo a critério do autor do projeto, também constar das outras.
- A identificação dos autores dos projetos se dará somente no final do julgamento. Para tanto, o autor deverá colar com fita adesiva no verso da primeira prancha (1/4), um envelope fechado de forma a ser facilmente destacado, contendo:
7.7.1 Título do projeto
7.7.2 Nome completo do autor
7.7.3 Endereço completo
7.7.4 Telefone e e-mail
7.7.5 Currículo profissional resumido
- No envelope referido no item 7.7, deverá haver uma
folha com breve descrição do trabalho, máximo de trinta (30) linhas, destinada para posterior divulgação. Este texto somente será utilizado após a divulgação do vencedor do concurso público.
- Os trabalhos deverão ser apresentados em pranchas
sem dobrar ou enrolar. Se for necessário dar maior rigidez à embalagem ou proteção ao trabalho, poderá ser acrescentada mais uma folha a critério do autor do projeto, cuidando para que a prancha fique leve e não espessa em demasia.
- Os trabalhos não poderão estar fixados em base rígida
de qualquer espécie, bem como apresentar molduras e relevos acentuados. Deverá ser utilizada base leve e fina, com no máximo (1mm) um milímetro de espessura, de forma que permita a posterior fixação em painel rígido padronizado.
- O conjunto de pranchas deverá ser embalado em papel
pardo resistente, garantindo o sigilo e evitando o extravio e/ou danificação dos trabalhos. Na parte externa da embalagem constará apenas o número de inscrição do trabalho, fixado quando do recebimento do mesmo. O projeto será encaminhado desta forma para a Comissão Julgadora que ao recebê-lo, destruirá o invólucro e fará a transferência do número de inscrição para o envelope fixado no verso da primeira prancha e para as demais pranchas, garantindo desta forma o anonimato do autor.
- Está vedada a apresentação de maquetes e arquivos digitais
Digitais com animação ou similares. O campo de expressão do projeto será apenas as quatro pranchas já referidas.
- Respeitadas as restrições de número de pranchas e formato, a
apresentação é livre, permitindo-se o uso da quaisquer técnicas, devendo o autor atentar para a legibilidade dos textos e desenhos, possibilitando a sua perfeita compreensão e avaliação, além da futura reprodução das pranchas.
- CRONOGRAMA
- Entrega dos projetos até o dia 15 de agosto de 2008.
- Primeira etapa - análise técnica, divulgação e publicação do resultado, até dia 29 de agosto de 2008.
- Segunda etapa - de análise e julgamento publicação do resultado da segunda etapa até dia 12 de setembro de 2008.
- Terceira etapa - de Júri Popular - votação popular de 15 a 25 de setembro de 2008.
- Escrutínio da votação popular em 26 de setembro de 2008.
- Homologação pelo Prefeito Municipal do resultado do Concurso Público em 30 de setembro de 2008.
- Solenidade de entrega de prêmios em 03 de outubro de 2008.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- Os prazos previstos no item 8 serão rigorosamente obedecidos.
- Os projetos selecionados serão devolvidos no mesmo local onde foram entregues.
- Os três projetos vencedores constituirão acervo da organização e não serão devolvidos.
- A Comissão Organizadora não se responsabiliza por danos parciais ou totais que eventualmente possam ocorrer com os projetos concorrentes.
- Os autores classificados cedem ao promotor do concurso, os direitos de publicação dos projetos apresentados, bem como autorizam a publicação dos seus nomes e imagem para divulgação da premiação ou quaisquer fatos relativos ao concurso, sem ônus para o promotor.
- Cada concorrente poderá apresentar apenas um projeto.
- Serão desclassificados os projetos que não se adequarem a este Regulamento.
- Os participantes do concurso, ao protocolarem o seu projeto, aceitam tacitamente todas as condições previstas para o concurso.
- Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora.
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Marlon Arator Santos da Rosa Rosângela A. B. Varaschini
Prefeito Municipal de Cachoeira do Sul Diretora do Núcleo Municipal da Cultura
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