PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
NÚCLEO MUNICIPAL DA CULTURA

REGULAMENTO DE CONCURSO PÚBLICO

 

PROJETO DE CONCHA ACÚSTICA
Praça José Bonifácio - Cachoeira do Sul - RS

 

  1. OBJETIVO

 

Este concurso visa escolher projeto arquitetônico para construção de uma concha acústica na Praça José Bonifácio, nesta cidade. O projeto deverá conter, além da proposta arquitetônica, as definições estruturais, de iluminação e acústicas.

 

  1. JUSTIFICATIVA

A Praça José Bonifácio é um local amplo, arborizado, de excelente localização e de acesso fácil de diferentes pontos da zona urbana. Está igualmente próximo de Posto da Brigada Militar.
A Praça é um local referenciado para realização de eventos culturais e como ponto de atração turística.
A implantação de uma concha acústica tornará o local ainda mais importante, além de ser um instrumento de valorização e desenvolvimento da arte e cultura cachoeirense.

 

  1. PARTICIPANTES
    1. A participação está aberta a profissionais da área de Arquitetura  e Engenharia Civil, registrados no CREA.  

 

    1. Os projetos não poderão modificar substancialmente a estrutura original da Praça.
    1. Os projetos poderão ser apresentados por autores individuais e/ou em grupo.

 

 

 

  1. COMISSÃO JULGADORA
    1. A Comissão Julgadora será composta por profissionais da área da cultura e representantes de cada segmento a seguir:

- Prefeitura Municipal;
- Secretaria Municipal de Administração;
- Secretaria Municipal de Obras;
- Núcleo Municipal da Cultura;
-Conselho Municipal do Patrimônio Histórico-Cultural/         COMPAHC;
-Núcleo de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Cachoeira do Sul.

    1. A Comissão Julgadora emitirá parecer individualizado sobre cada um dos projetos apresentados, obedecendo aos critérios de seleção e julgamento previamente estabelecidos.

 

    1. Deverão se declarar impedidos, com prazo máximo de cinco (05) dias após a divulgação do nome dos participantes, os membros indicados para composição da Comissão Julgadora que tiverem com qualquer concorrente, vínculo de parentesco, atividade profissional ou de qualquer outra natureza.

 

  1. SELEÇÃO E JULGAMENTO

A Seleção e Julgamento dos projetos apresentados ocorrerá em três etapas:

    1. PRIMEIRA ETAPA - Análise e parecer técnico exclusivamente sobre os quesitos de solução arquitetônica, estrutural, acústica e de iluminação. Esta análise e parecer será elaborada por representantes do Núcleo de Engenharia e Arquitetura de Cachoeira do Sul - NEA e Secretaria Municipal de Obras. Nesta etapa, poderão ser solicitadas assessorias para a realização da análise técnica dos projetos. O parecer técnico deverá ser apresentado em até dez (10) dias após a apresentação dos projetos.

 

    1. SEGUNDA ETAPA    -  Dos projetos aprovados tecnicamente na primeira etapa a Comissão Julgadora selecionará três projetos, que passarão para a próxima etapa.

 

    1. TERCEIRA ETAPA   -   Os três projetos selecionados na etapa anterior serão submetidos a júri popular.

5.3.1
Os projetos e respectivos memoriais descritivos ficarão expostos e à disposição da comunidade no Núcleo Municipal da Cultura, localizado na Rua Sete de Setembro, nº 1121, nesta cidade.

5.3.2
Estará apto a votar no júri popular, qualquer cidadão, maior de dezesseis (16) anos, qualificado pela apresentação de documento de identificação.

    1. Será considerado vencedor, o projeto que obtiver a maioria dos

votos.

    1. A contagem será feita em ato público, com data e local divulgados na imprensa local.

 

  1. PREMIAÇÃO

 

    1. Os autores dos projetos considerados aptos nas duas

primeiras etapas de Seleção e Julgamento receberão Certificados de Participação.

    1. Os autores dos projetos classificados para a etapa de

Júri Popular receberão um troféu referente à premiação. O prêmio será denominado Troféu Artibano Savi.

    1. O projeto vencedor do Concurso Público receberá

além do Troféu de Vencedor, a premiação em dinheiro no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).

 

  1. APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
    1. Os projetos deverão ser apresentados em quatro

pranchas de tamanho A1, conforme normatização específica.

    1. Deverá ser reservada uma faixa livre de 5cm na borda inferior de cada prancha na qual será posteriormente colada uma faixa com a identificação do número de registro.

 

    1. As pranchas deverão ser numeradas, ¼, 2/4, ¾, 4/4, indicando o seu número e o total de pranchas.
    2. As pranchas não poderão ter o nome ou logotipo do autor, assinaturas ou qualquer marca que possibilite a identificação do autor do projeto.
    1. Todos os textos, memoriais, informações sobre o projeto e outros, deverão constar apenas das pranchas, sendo vedada à entrega de texto avulso para o processo de avaliação.

 

    1. O título do projeto deverá constar obrigatoriamente na primeira prancha (1/4), podendo a critério do autor do projeto, também constar das outras.
    1. A identificação dos autores dos projetos se dará somente no final do julgamento. Para tanto, o autor deverá colar com fita adesiva no verso da primeira prancha (1/4), um envelope fechado de forma a ser facilmente destacado, contendo:

 

7.7.1 Título do projeto

7.7.2  Nome completo do autor

7.7.3 Endereço completo

7.7.4 Telefone e e-mail

7.7.5 Currículo profissional resumido

    1. No envelope referido no item 7.7, deverá haver uma

folha com breve descrição do trabalho, máximo de trinta (30) linhas, destinada para posterior divulgação. Este texto somente será utilizado após a divulgação do vencedor do concurso público.

    1. Os trabalhos deverão ser apresentados em pranchas

sem dobrar ou enrolar. Se for necessário dar maior rigidez à embalagem ou proteção ao trabalho, poderá ser acrescentada mais uma folha a critério do autor do projeto, cuidando para que a prancha fique leve e não espessa em demasia.

    1. Os trabalhos não poderão estar fixados em base rígida

de qualquer espécie, bem como apresentar molduras e relevos acentuados. Deverá ser utilizada base leve e fina, com no máximo (1mm) um milímetro de espessura, de forma que permita a posterior fixação em painel rígido padronizado.

    1. O conjunto de pranchas deverá ser embalado em papel

pardo resistente, garantindo o sigilo e evitando o extravio e/ou danificação dos trabalhos. Na parte externa da embalagem constará apenas o número de inscrição do trabalho, fixado quando do recebimento do mesmo. O projeto será encaminhado desta forma para a Comissão Julgadora que ao recebê-lo, destruirá o invólucro e fará a transferência do número de inscrição para o envelope fixado no verso da primeira prancha e para as demais pranchas, garantindo desta forma o anonimato do autor.

    1. Está  vedada  a  apresentação de maquetes  e  arquivos  digitais

Digitais com animação ou similares. O campo de expressão do projeto será apenas as quatro pranchas já referidas.

    1. Respeitadas as restrições de número de  pranchas e  formato, a

apresentação é livre, permitindo-se o uso da quaisquer técnicas, devendo o autor atentar para a legibilidade dos textos e desenhos, possibilitando a sua perfeita compreensão e avaliação, além da futura reprodução das pranchas.

 

  1.  CRONOGRAMA
    1. Entrega dos projetos até o dia 15 de agosto de 2008.

 

    1. Primeira etapa - análise técnica, divulgação e publicação do resultado, até dia 29 de agosto de 2008.
    1. Segunda etapa - de análise e julgamento publicação do resultado da segunda etapa até dia 12 de setembro de 2008.

 

    1. Terceira etapa - de Júri Popular - votação popular de 15 a 25 de setembro de 2008.
    1. Escrutínio da votação popular em 26 de setembro de 2008.

 

    1. Homologação pelo Prefeito Municipal do resultado do Concurso Público em 30 de setembro de 2008.
    1. Solenidade de entrega de prêmios em 03 de outubro de 2008.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

    1. Os prazos previstos no item 8 serão rigorosamente obedecidos.
    1. Os projetos selecionados serão devolvidos no mesmo local onde foram entregues.

 

    1. Os três projetos vencedores constituirão acervo da organização e não serão devolvidos.
    1. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por danos parciais ou totais que eventualmente possam ocorrer com os projetos concorrentes.

 

    1. Os autores classificados cedem ao promotor do concurso, os direitos de publicação dos projetos apresentados, bem como autorizam a publicação dos seus nomes e imagem para divulgação da premiação ou quaisquer fatos relativos ao concurso, sem ônus para o promotor.
    1. Cada concorrente poderá apresentar apenas um projeto.

 

    1. Serão desclassificados os projetos que não se adequarem a este Regulamento.
    1. Os participantes do concurso, ao protocolarem o seu projeto, aceitam tacitamente todas as condições previstas para o concurso.

 

    1. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora.

 

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Marlon Arator Santos da Rosa                              Rosângela A. B. Varaschini
Prefeito Municipal de Cachoeira do Sul                             Diretora do Núcleo Municipal da Cultura