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A Contribuição Sindical, com vencimento para a patronal em 31 de janeiro, e para os funcionários e profissionais liberais em 29 de fevereiro, está prevista na CLT, e TEM CARÁTER OBRIGATÓRIO.
A apresentação do recolhimento do Imposto Sindical poderá ser fator decisivo para comprovação de tempo para aposentadoria.
Por outro lado, o Imposto Sindical é a principal receita do SAERGS, fundamental para que o órgão possa sobreviver e prestar o atendimento à Categoria dos Arquitetos de forma eficiente e correta.
Cada profissional deve necessariamente recolher o Imposto Sindical para um Sindicato, apenas um, a da livre escolha do funcionário. Assim, ninguém poderá ser obrigado a recolher para mais de um Sindicato.
No caso de que seja Profissional funcionário, basta apresentar no Departamento de Pessoal da empresa a comprovação de recolhimento para o Sindicato dos Arquitetos.
O recolhimento do Imposto Sindical deve necessariamente ser efetuado através da Caixa Econômica Federal.
O SAERGS depende da aprovação da CEF para que possa emitir as guias de pagamento. Assim que possível, estaremos enviando via correio.
Se você mudou seu endereço, favor enviar o novo endereço por e-mail – saergs@saergs.org.br.
Se você não recebeu a guia, entre em contato com o SAERGS, através do telefone 32246066, ou pelo e-mail saergs@saergs.org.br, após o dia 15 de fevereiro de 2008, entre 13:30 horas e 18:00 horas.
Se você tem pressa e não pode esperar, acesso o site da CEF, www.cef.gov.br e entre em Contribuição Sindical Urbana, requerendo a abertura de guia para pagamento.
Entre com o cnpj do SAERGS – 87916672/0001-20 e entre com o valor da Contribuição Sindical 2008, R$ 88,00. Emita a guia e recolha em qualquer lotérica. |